Justiça Federal de São Paulo autoriza entrega a domicílio de remédios do programa Farmácia Popular

    A juíza federal da 1ª Vara de São Vicente (SP), Anita Vilani, concedeu, nesta segunda-feira (23/03), tutela de urgência a três drogarias para que realizem entregas a domicílio dos medicamentos do Programa Aqui Tem Farmácia Popular. Os estabelecimentos pediam autorização já que a Portaria n. 111/2016 do Ministério da Saúde, em seu artigo 37, veda a entrega em domicílio.

    No pedido, as autoras aduziram que a proibição deveria ser afastada diante da situação extraordinária e sem precedentes instalada pela pandemia COVID-19. E destacaram ainda que os pacientes usuários do Programa integram grupo de risco, portanto devem evitar circular, já que em sua grande maioria são idosos e portadores de doenças crônicas.

    A magistrada federal entendeu que a restrição de entrega dos medicamentos em domicílio prejudica o isolamento social dos usuários do Programa, os quais majoritariamente integram grupo de risco na pandemia causada pelo COVID-19. E determinou que a restrição seja flexibilizada, com a possibilidade de entrega em domicílio dos medicamentos disponibilizados pelo Programa e que a União se abstenha de impor sanção por descumprimento das normas da Portaria do Ministério da Saúde.

    Veja a decisão: https://bitly.com/399bb0N

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