A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifesta-se sobre a aprovação, por unanimidade, da Resolução Conjunta nº 14/2026, editada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
É necessário situar o contexto. A transição do modelo de vencimentos com gratificações para o regime de subsídio, prevista nas Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 45/2004, nunca se completou de modo efetivo — sobretudo diante da ausência da revisão anual constitucionalmente assegurada.
A resolução editada pelo CNJ enfrenta uma das principais consequências desse problema e confere coerência e sistematicidade a práticas remuneratórias que se fragmentaram ao longo de décadas entre mais de noventa tribunais e unidades do Ministério Público. Assim procedendo, a resolução, ao extinguir expressamente inúmeras rubricas, elimina distorções que efetivamente existiam.
As parcelas mantidas — como a valorização por tempo de antiguidade e a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição — além de estarem expressamente previstas na decisão do STF exigem fato gerador específico e comprovável.
Acerca dos valores que integram a remuneração, eles encontram-se limitados a um teto e mesmo as projeções que somam aritmeticamente todas as verbas pressupõem condições funcionais que não correspondem à realidade da grande maioria dos magistrados — como a exigência de 35 anos de atividade jurídica associada ao trabalho extraordinário prestado em situação de acúmulo de jurisdição.
Outros dois avanços relevantes merecem ser destacados: o fortalecimento da transparência, com a adoção de regras padronizadas para os Portais da Transparência Remuneratória; e a garantia de políticas de proteção à maternidade e à primeira infância, com impacto direto na permanência e progressão das mulheres na magistratura — que representam cerca de 38,8% da magistratura federal de primeira instância e 25% nos tribunais.
A resolução, embora represente avanço significativo na organização do regime remuneratório, não esgota todas as questões que a magistratura federal legitimamente espera ver enfrentadas. Há pontos que demandam maior debate, aprofundamento técnico e reconhecimento institucional. Trata-se de uma demanda estrutural, cuja construção é necessariamente progressiva. Não se resolve em um único ato normativo.
A solução editada pelo CNJ tem caráter transitório, por expressa determinação do STF, cuja vigência está condicionada à superveniência de lei ordinária de caráter nacional. A consolidação definitiva do modelo remuneratório passará pelo diálogo democrático que ocorrerá no Congresso Nacional, espaço legítimo para o aprimoramento normativo e para a construção de soluções duradouras.
Neste debate, é essencial lembrar que a magistratura é a única carreira de Estado submetida a um regime constitucional de vedações dessa extensão: proibição de exercer outro cargo ou função, salvo o magistério; quarentena após o afastamento do cargo; restrições à manifestação pública; dedicação exclusiva e responsabilidade funcional singular e permanente. Ao julgar milhões de processos por ano, atua diretamente na concretização de direitos, na resolução de conflitos e na entrega da prestação jurisdicional à sociedade. Desempenha, assim, papel central na preservação do Estado Democrático de Direito.
A adequação remuneratória proporcional a essa realidade não constitui benefício corporativo. A Ajufe reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e o fortalecimento institucional do Poder Judiciário. E reitera que esse processo deve seguir sendo conduzido com diálogo, previsibilidade e responsabilidade, em atenção ao interesse público.
Brasília, 9 de abril de 2026.
Associação dos Juízes Federais do Brasil — Ajufe