NOTA PÚBLICA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que não existe possibilidade de aparelhamento do Poder Judiciário Federal pelo presidente da República por conta da ampliação dos Tribunais Regionais Federais.

Pelas regras estabelecidas na Constituição Federal, 80% das vagas dos Tribunais Regionais Federais são destinadas a magistrados federais concursados, ou seja, de carreira. É importante lembrar que metade dessas vagas deve ser ocupada seguindo o critério de antiguidade, isto é, não dependem da escolha do chefe do Poder Executivo federal. A outra metade dos cargos será preenchida pelo critério do merecimento. Nesse caso específico, os TRFs, retomando para si a escolha, por força de disposição constitucional, consagraram a prática de indicar para avaga o Juiz que tiver seu nome incluído em lista tríplice por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas, vinculando assim a escolha do Presidente da República. Por fim, a Ajufe lembra que um quinto dessas novas vagas, o chamado “quinto constitucional”, pertencem ao Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), preenchidas de maneira alternada, por meio de formação de listas sêxtuplas na origem, reduzidas para tríplices nós próprios Tribunais.

O mais importante é reforçarmos que a ampliação dos Tribunais Regionais Federais e a criação do TRF de Minas Gerais vão contribuir no equilíbrio entre a primeira e a segunda instâncias da Justiça Federal, além de agilizar o andamento dos processos e democratizar ainda mais o acesso à justiça. O parlamento foi sensível à necessidade de reestruturação da justiça federal, sobretudo porque a ampliação dos TRFs não vai implicar custos adicionais aos cofres públicos.

 

Brasília, 11 de novembro de 2021.

 

Eduardo André Brandão

Presidente da Ajufe

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