Justiça Federal decide que Estado pode determinar fechamento de igrejas

    Para a Justiça, cabe ao Poder Executivo elaborar políticas públicas de saúde

    A Justiça Federal decidiu que o Estado pode determinar o fechamento de igrejas e templos religiosos, durante o período de pandemia, como forma de evitar aglomerações. 

    A decisão do juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Cível de Vitória, foi publicada na segunda-feira (14). A ação foi protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governo do Estado. 

    Na decisão, o juiz destaque é considerada legítima a intervenção do Poder Judiciário quando o Estado deixa de cumprir obrigações constitucionais destinadas a implementar ou concretizar direitos fundamentais. No entanto, pelo princípio da separação de poderes, cabe ao Poder Executivo a elaboração de política pública de saúde. 

    "Conclui-se, portanto, que o cerne da discussão não deve ser se a abertura ou o fechamento de templos religiosos são medidas eficazes no controle e combate à pandemia existente, até porque o Poder Judiciário não tem expertise em relação ao Covid-19. A questão de fundo limita-se a analisar se o decreto estadual impugnado está contaminado por eventual ilegalidade, que é passível de controle judicial, o que não restou demonstrado na espécie", diz trecho da decisão. 

    No Espírito Santo, o governo publicou decreto recomendando que as igrejas e templos religiosos, durante o período da pandemia, realizem, de preferência, cultos e celebrações pela internet. 

    Fonte: Tribunal Online (https://tribunaonline.com.br/justica-federal-decide-que-estado-pode-determinar-fechamento-de-igrejas)

    Tags:
    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.