Monitoramento Ajufe - Quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

O juiz não pode determinar o bloqueio de seus bens com base exclusiva em declarações de delator mais as presunções da acusação. Com esse entendimento, o desembargador federal Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu o bloqueio de bens do ex-ministro Moreira Franco (MDB).

A defesa de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) afirmou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a desembargadora Rosa Guita emitiu ‘juízo de valor’ sobre o prefeito do Rio ao decretar a sua prisão, cumprida na manhã desta terça, 22.