Monitoramento Ajufe - Sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

Segundo DPU, decisão foi proferida, na quarta (9), pelo juiz federal Pablo Baldivieso, da Subseção Judiciária Federal de Eunápolis. Entretanto, órgão só obteve conhecimento da decisão nesta quinta-feira (10).

Segundo relato do site da Ajufe, a Associação dos Juízes Federais do Brasil, em troca de benesses e credenciais para o desfile das escolas de samba do Grupo Especial do Rio de Janeiro, em 2008, o juiz Elci Simões teria decidido favoravelmente ao prefeito o julgamento que estava empatado em dois votos a dois.

A 17ª semana dos podcasts da Emagis traz um debate entre o juiz federal da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Paraná, Vicente de Paula Ataíde Júnior, e o juiz federal da 5ª Vara Federal de Maringá (PR), Anderson Furlan. Neste podcast, eles discutem a visão dos Tribunais sobre a regulamentação legal interdisciplinar protetiva referente aos animais.

A Comissão Ajufe Mulheres lança hoje, 11/12, uma cartilha para julgamento com perspectiva de gênero voltada ao Direito Previdenciário. A obra, que tem o apoio do Migalhas, é coordenada pelas juízas federais Tani Maria Wurster e Clara da Mota Santos Pimenta Alves.

Decisão do juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo, determinou nesta semana o arquivamento da investigação aberta contra o ex-presidente e seu filho, Luis Claudio Lula da Silva, a partir da delação premiada de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, que relataram repasses à empresa Touchdown, do filho do petista, como uma “troca de favores” que configuraria conduta criminosa.

Para que ocorra o crime de corrupção passiva, o indiciado deve exercer função pública. Assim, não faz sentido falar em "troca de favores" quando o agente não tem o poder de beneficiar terceiros a troco de vantagem ilícita. O entendimento é do juiz Diogo Paes Moreira, da 6ª Vara Federal de São Paulo. O magistrado arquivou investigação contra o ex-presidente Lula por lavagem de dinheiro e tráfico de influência.

Decisão proferida no último dia 07/12 pela 6ª. Vara Federal de São Paulo, do juiz Diego Paes Moreira, arquivou investigação aberta contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho, Luis Claudio Lula da Silva (Processo nº 0008633-66.2017.4.03.6181). A investigação tinha como base delações premiadas de Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar, que, baseadas em narrativas mentirosas, tentaram incriminar Lula e Luis Cláudio.

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