Monitoramento Ajufe - Quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (9/12), como inconstitucional a possibilidade de a Fazenda Nacional tornar indisponíveis os bens de devedores de forma unilateral, ou seja, sem a participação do Poder Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que a Fazenda Pública não pode tornar indisponíveis os bens de devedores de impostos. Por maioria de votos, a Corte entendeu que não pode ocorrer o bloqueio de bens do devedor de forma automática e por decisão administrativa, sem decisão judicial. No entanto, a averbação dos bens, que é a comunicação aos cartórios, foi considerada constitucional.

As Câmaras Reunidas do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiram encaminhar processo que trata de suspensão de fornecimento de energia elétrica para o 1º Grau da Justiça Federal – Seção Judiciária do Amazonas, após reconhecer, por maioria de votos, a incompetência absoluta da Justiça estadual e a competência da Justiça federal para decidir sobre o assunto.

Decisão do é do juiz federal João Bosco e o requerimento foi feito pela deputada Aline Gurgel à Procuradoria do Estado para ingressar na justiça.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 é o primeiro entre Tribunais Regionais Federais a aderir ao projeto “Juízo 100% Digital”, criado através da Resolução nº 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam realizados sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados

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