Monitoramento Ajufe na imprensa (19/11/20)

Monitoramento Ajufe na imprensa, quinta-feira, 19 de novembro de 2020.

 

O Supremo Tribunal Federal tem competência exclusiva para processar e julgar originariamente todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

O juiz federal substituto Felipe Gontijo, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém, determinou a suspensão das reuniões do Conselho Deliberativo (Condel) da Resex Tapajós Arapiuns, que seriam realizadas nos dias 22 e 23 deste mês, em Vila Boim, em Santarém, oeste do Pará, que iriam tratar sobre o plano de manejo em favor da cooperativa “Coopemaro”, sob pena de multa de R$ 50 mil por descumprimento.

 

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do Conselho Nacional de Justiça, Luiz Fux, deve assinar na sexta (20) um convênio com o Movimento AR e a Universidade Zumbi dos Palmares, representados pelo reitor José Vicente. A ideia é que a instituição conduza estudos e pesquisas que viabilizem a implementação das cotas para juízes e estagiários negros no Judiciário.

 

É da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) a competência para processar e julgar ações contra a União em razão de atos normativos ou regulamentares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

Também estava em julgamento uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI n°4412, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionava a legalidade de dispositivo regimental do CNJ que define imediato cumprimento de decisões ou atos do conselho mesmo quando impugnados perante outro juízo que não o STF. A corte deu provimento, por maioria de votos, e julgou procedentes os dois recursos apresentados pela AGU. Também por maioria de votos, a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela AMB foi julgada improcedente.