Repercussão na imprensa sobre caso André do Rap


Associações de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) se manifestaram nesta segunda, 12, sobre fundamentos usados pelo ministro do Supremo Tribunal federal para autorizar soltura de liderança do PCC

 


Eduardo André Brandão cobra do Congresso análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a execução da pena após condenação em segunda instância

 


O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), Eduardo André Brandão, disse que o artigo 316 do chamado pacote anticrime é o principal motivo do choque o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello, e o chefe da Corte, Luiz Fux, em torno da soltura de André Oliveira Macedo, o André do Rap, apontado pela polícia como um dos chefes do PCC (Primeiro Comando da Capital).

 


Em nota divulgada há pouco, a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) diz que o artigo 316 do CPP “tem aplicação controvertida na doutrina e na jurisprudência”, mas não implica a soltura automática de réu preso após o prazo de 90 dias.

 


De acordo com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o decurso do prazo de 90 dias da reavaliação de uma prisão preventiva não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso

 


Em nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil afirmou que a decisão do ministro Marco Aurélio de conceder o habeas corpus no caso do traficante André do Rap é isolada. A associação lembrou que a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal acabou revertendo uma outra decisão do ministro Marco Aurélio, que concedeu habeas corpus a um outro bandido preso na mesma operação. A Ajufe afirmou ainda que, depois que um caso é julgado em primeira e segunda instâncias, não há mais que se falar em reavaliar a prisão preventiva em 90 dias.

 


A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) classificou como “isolada” a posição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio de Mello, de expedir a soltura do traficante André do Rap.

 


Em nota, a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) disse considerar importante esclarecer alguns pontos da atuação da Justiça Federal nos processos relativos à operação Oversea. Em especial, relativa à soltura de André do Rap.

 


Ao ser homenageador em jantar na última sexta-feira, 9, em São Paulo, Marcelo Bretas desabafou sobre a punição imposta a ele pelo TRF-2: “Há cinco anos recebo pedradas, sou alvo de injúrias”. O juiz da Lava Jato do Rio não citou explicitamente o episódio, mas contou sobre o caso: “Se eu aceito o convite para estar em um evento público, corro sério risco de ser penalizado só por estar ao lado de uma autoridade legítima do nosso País”. Bretas foi punido por ter participado de evento com Jair Bolsonaro.