Juízes vão questionar no STF Lei de Abuso de Autoridade

    Matéria originalmente escrita por Joice Bacelo e Beatriz Olivon do Valor Econômico.

    Entidades pretendem ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade

    Haverá reação dos magistrados à derrubada dos vetos presidenciais à Lei de Abuso de Autoridade. Pelo menos duas entidades de classe, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), afirmam que vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos que haviam sido vetados pelo presidente Jair Bolsonaro e, na terça-feira, foram restabelecidos pelo Congresso Nacional.

    As ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) deverão ser apresentadas depois que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sancionar os trechos da Lei nº 13.869 que foram restabelecidos. Jair Bolsonaro havia vetado 33 pontos - o Congresso manteve 15 vetos e derrubou 18.

    “Não dizemos que a lei é errada, mas que alguns pontos são inconstitucionais e, por isso, o presidente da República vetou”, afirma o juiz federal Fernando Mendes, presidente da Ajufe, ao justificar a pretensão de levar o caso ao Supremo.

    O artigo 43 da lei é o mais criticado pelas associações. Esse dispositivo torna crime violar direitos ou prerrogativas de advogados - que estão previstos do Estatuto da Advocacia. O presidente da AMB, o juiz Jayme de Oliveira, cita que dentre essas prerrogativas está previsto, por exemplo, que advogados que cometeram crimes têm direito a celas especiais até o trânsito em julgado (quando não há mais a chance de recorrer no processo).

    “Se não existir essa sala, ele terá direito à prisão domiciliar e se isso for descumprido, quem descumpriu responderá por abuso de autoridade”, diz. “Nenhuma outra profissão tem isso de forma criminalizada. Nem parlamentar nem presidente da República”, acrescenta Oliveira.

    O presidente da Ajufe, Fernando Mendes, considera o artigo 43 da lei como “absurdo”. Ele diz que hoje o juiz responde ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se houver a violação das prerrogativas dos advogados e que pode ser punido de forma administrativa. “Essa história de que sem a Lei de Abuso de Autoridade não há controle não é verdadeira. É desconhecer o que o CNJ tem feito”, afirma Mendes.

    Deverão ser questionadas as constitucionalidades ainda dos artigos 9º, que torna crime decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, e o 36, que trata sobre a “indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte”. Ambos preveem detenção de um a quatro anos e pagamento de multa.

    O artigo 36 não foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. Faz parte do trecho da lei sancionado no dia 5 de setembro - e que entra em vigor em janeiro. Esse dispositivo já vem inclusive provocando efeitos no Judiciário. Um juiz do Distrito Federal negou ao menos dois pedidos de penhora via Bacen Jud em razão da nova lei.

    O Bacen Jud é um sistema eletrônico operado pelo Banco Central que permite ao Judiciário emitir ordens para bloqueio de recursos em contas de devedores. É uma das ferramentas mais usadas para a penhora de valores de dívidas reconhecidas pela Justiça.

    Nas decisões, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 2ª Vara de Execuções do DF, afirma que por meio do Bacen Jud pode haver bloqueio em quantia excessiva e que a constatação e correção do erro nem sempre ocorrem de forma imediata.

    “Essa lei é muito infeliz nesse aspecto de intimidação. Atinge a função de julgar e quebra o pacto federativo, que é a harmonia e independência dos poderes”, diz o presidente da AMB. “Guardadas as proporções, seria o mesmo que o deputado autor de uma lei ser responsabilizado em razão de a norma ter sido considerada inconstitucional pelo Judiciário.”

    Advogados têm entendimento antagônico ao dos magistrados. Há quase que unanimidade entre os profissionais sobre a necessidade da Lei de Abuso de Autoridade. Davi Tangerino, advogado criminalista e professor na FGV Direito SP, pondera que o sistema punitivo tem avançado muito e que precisa haver “um equilíbrio de forças”. “Essa é uma regra básica da democracia”, afirma. “É preciso responsabilizar aqueles que abusam do poder.”

    Já o advogado Gustavo Badaró, professor da Universidade de São Paulo (USP), entende que existe polêmica em torno do artigo 43 porque é “muito comum” haver violação à prerrogativa dos profissionais da advocacia. Ele diz que há dificuldades, por exemplo, para ter vista dos autos, para ser recebido por juiz e para exercer o direito de conversar de forma reservada com o preso - situações previstas no Estatuto da Advocacia. “A mudança na lei e o medo de efetivamente ser aplicada ajuda a mudar as mentalidades.”

    Os dois advogados chamam a atenção que a parte não poderá entrar com a ação diretamente contra o magistrado. Quem se sentir prejudicado, terá de apresentar denúncia ao Ministério Público e caberá ao órgão investigar os fatos e decidir se ingressa ou não com o processo.

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