STJ valida decisão de juíza de 1º grau que desobedeceu ordem de soltura do TRF-5

Reportagem publicada originalmente no site CONJUR (https://www.conjur.com.br/2018-set-13/stj-valida-decisao-juiza-grau-desobedeceu-ordem-trf

13 de setembro de 2018, 10h25
Por Ana Pompeu

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu, nesta quarta-feira (12/9), a ordem de prisão ao empresário Francisco Deusmar de Queirós, em nome da preservação da competência da corte. Em resposta a uma reclamação feita pelo Ministério Público Federal, Fischer suspendeu a liminar concedida na terça-feira (11/9) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região para libertar o dono da rede de farmácias Pague Menos.

O empresário foi condenado a 9 anos e 2 meses de reclusão por crimes contra o sistema financeiro nacional quando dirigia a Renda Corretora de Valores, entre 2000 e 2006. A juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 12ª Vara Federal do Ceará, se negou a cumprir ordem de Habeas Corpus do TRF-5 e manteve presos o fundador da rede e outros três empresários.

“Observa-se a presença do requisito da plausibilidade do direito, visto que o desembargador federal, ao conceder liminar em HC, posteriormente ao julgamento do recurso de Apelação e ao decidido por esta Corte em sede de Recurso Especial, para suspender a execução provisória dos réus, lastreando-se em possível equívoco na dosimetria de pena, além de usurpar a competência deste Tribunal, desconsiderou o decidido por esta Corte, transformando o writ em 'segunda apelação', em clara ofensa ao devido processo legal”, afirmou o ministro na decisão.

Ao restabelecer a ordem de prisão, Fischer admitiu o processamento da reclamação como instrumento cabível contra atos que invadem a competência ou desrespeitam a autoridade de decisões do STJ. “De outro modo, a urgência da presente medida decorre da insegurança jurídica causada pelo ato do desembargador federal, que acabou por afrontar a decisão deste tribunal”, argumentou.

O Habeas Corpus de terça foi concedido em pedido que versa sobre a dosimetria da pena — uma vez que, se igual ou inferior a quatro anos, a reclusão seria indevida. Ao tomar conhecimento da desobediência de Cíntia Brunetta, o desembargador reiterou sua ordem com veemência, reportando-se diretamente à autoridade carcerária.

 

Vaivém de decisões
Em julho, a soltura, ou não, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também colocou em disputa instâncias da Justiça. O petista teve sua soltura determinada pelo desembargador Rogério Favreto, no plantão judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região no dia 8.

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, porém, afirmou que o magistrado não tinha competência para tomar essa decisão e se recusou a cumprir a ordem, mesmo estando de férias. Favreto insistiu na soltura de Lula. O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da “lava jato” na corte, decidiu que o ex-presidente não poderia ser solto, pois não houve fato novo que autorizasse sua libertação e o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, deu a palavra final sobre o imbróglio e mandou que o petista continuasse detido.

Na sequência, a então presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, negou liminar para soltar Lula. Na decisão, ela criticou a postura de Favreto, afirmando que ela provoca “perplexidade e intolerável insegurança jurídica”. De ofício, a Corregedoria Nacional de Justiça decidiu apurar a atuação dos magistrados.

Veja a íntegra da decisão: https://www.conjur.com.br/dl/stj-valida-juiza-grau-pedido-prisao.pdf