Enunciado nº 3

    É possível a citação por hora certa nos processos de execução fiscal, com base no art. 830, §2º, do novo CPC (Aprovado no I FONEF).

    Enunciado nº 2

    O art. 828 do novo CPC aplica-se às execuções fiscais, sem prejuízo de outras garantias do crédito fazendário (Aprovado no I FONEF)

    Enunciado nº 1

    A presunção de liquidez e certeza conferida à certidão de dívida ativa pelo art. 3º da LEF e pelo art. 204, caput, do CTN ilide a aplicação do art. 373, §1º, do novo CPC aos devedores que constam do título executivo (Aprovado no I FONEF).

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