XIII Fonajef

Recife (PE) - Abril 2016 

Carta do Recife, 20 de abril de 2016

Ao completar quinze anos da Lei 10259/2001, o sistema dos Juizados Federais se revelou importante instrumento de acesso à Justiça para o cidadão brasileiro, que foi beneficiado pela aceleração das ações para concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais, bem como discussão do direito à saúde e outras prestações sociais.

Por isso, os Juízes Federais presentes ao XIII FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS – FONAJEF - reafirmam o compromisso da Justiça Federal com os direitos estabelecidos pela Constituição, em especial os que asseguram prestações sociais devidas à população mais carente, que requer instrumentos capazes de assegurar a sua efetivação em tempo hábil.

A aplicação do ordenamento brasileiro requer independência, imparcialidade e compreensão dos fins sociais a que ele se dirige e das exigências do bem comum, velando pela Constituição em todos os ramos do Direito.

Por isso, os juízes reconhecem a necessidade de manutenção dos Juizados como instrumento processual que mantenha suas características fundamentais, expressamente delineadas pela Constituição, bem como repudiam, de forma veemente, quaisquer atos à independência da magistratura, em todas as suas esferas de atuação, seja criminal, seja no controle de legalidade e constitucionalidade das políticas públicas.

Reconhecem a necessidade de ampliação dessa atuação célere, independente e imparcial para assunção de missões que o constituinte derivado entenda necessárias para cumprimento dos objetivos constitucionais do Estado Democrático de Direito, como o aprimoramento das instâncias da Justiça Eleitoral e o fim da jurisdição delegada previdenciária e assunção das lides acidentárias, para as quais a Justiça Federal poderá contribuir com a sua especialização temática.

Assim, os participantes do XIII FONAJEF aprovam a presente CARTA e seu anexo contendo os enunciados e recomendações, que serão enviados ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal, aos Tribunais Regionais Federais e às Coordenadorias dos Juizados Especiais Federais.