VIII Fonajef

Rio de Janeiro (RJ) - Agosto 2011 

Carta do Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2011

“Os 10 Anos dos Juizados Especiais Federais”

 Os Juizados Especiais Federais, no último mês de julho, completaram seu décimo aniversário, demonstrando uma nova fase de maturidade quanto à prestação jurisdicional, após um período difícil de implantação e de consolidação. Ao longo desse tempo, foram inúmeros os avanços obtidos com o sistema dos Juizados, seja em relação à mudança de cultura no serviço judiciário, seja diante dos inequívocos benefícios prestados à população, em especial a mais vulnerável.

Sua importância pode ser medida na influência de sua jurisprudência na construção de um novo modelo de processo, assim como repercussão de seus precedentes na mudança de interpretação de normas por parte dos Tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça. Os 10 anos suscitam uma importante reflexão sobre as perspectivas e os rumos dos Juizados, evitando a sua estagnação. Deve-se a partir de agora pensar prospectivamente, no sentido do planejamento estratégico para funcionamento do sistema para, pelo menos, os próximos 10 anos.

No processo de consolidação do sistema dos Juizados, alguns ajustes se revelam indispensáveis. O primeiro grau conseguiu se estruturar razoavelmente bem para exercer seu papel, porém as Turmas Recursais ainda funcionam precariamente, sob a perspectiva de estrutura e organização. Para tentar solucionar tal problema, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 1.597/2011 (Câmara dos Deputados), por meio do qual se pretende criar cargos de Juízes Federais de Turmas Recursais. A aprovação célere desse projeto é imprescindível para evitar o esgotamento do sistema, atendendo aos princípios que informam os Juizados, entre os quais a celeridade, bem como ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

Outro aspecto a ser considerado diz respeito à excessiva demora na apreciação de temas relevantes no âmbito dos Tribunais Superiores, paralisando um número significativo de causas nos Juizados, em detrimento do espírito de solução rápida apregoado pela lei. Urge que as instituições fiquem atentas e trabalhem de modo cooperativo e integrado, para equacionar tal questão. Faz-se mister, também, o aprimoramento do Sistema Nacional de Cálculos, medida indispensável à celeridade na tramitação dos processos.

Desse modo, os Juízes Federais participantes do VIII FONAJEF aprovam a presente CARTA e seu anexo contendo os enunciados, moções e recomendações, que serão enviados ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho da Justiça Federal, aos Tribunais Regionais Federais e às Coordenadorias dos Juizados Especiais Federais.

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