São Paulo (SP) - Dezembro 2019 

Carta de São Paulo, 4 de dezembro de 2019

As magistradas e magistrados federais reunidos em São Paulo, por ocasião do XVI FONAJEF, reiteram a grande importância dos Juizados Especiais Federais para a efetivação da justiça social no Brasil.

A experiência exitosa dos Juizados Especiais Federais nas cinco regiões da Justiça Federal demonstra que a dedicação e o empenho das juízas e juízes que os compõem ou já compuseram trouxe grandes resultados em termos de celeridade nos julgamentos, eficiência e uniformização.

Porém, nos últimos anos, a drástica redução do orçamento do Poder Judiciário tem trazido dificuldades ao gerenciamento dos Juizados Especiais Federais, como por exemplo o atraso no julgamento de ações envolvendo benefícios por incapacidade em decorrência da imposição de limitação do número perícias médicas.

Mesmo com tais restrições, as juízas e juízes federais integrantes dos Juizados Especiais Federais não deixam de buscar soluções para compatibilizar a escassez orçamentária com a necessidade de prestação jurisdicional eficiente.

Nesse sentido, a Plenária reunida no XVI FONAJEF encaminha propostas no sentido de racionalizar os recursos da justiça gratuita, pela extinção das Turmas Regionais de Uniformização e encampação da sua competência pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Porém, é preciso atentar para que essa redução orçamentária ou soluções impostas pelo Poder Executivo, Legislativo, ou mesmo pelos órgãos de controle da Justiça Federal, como o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, não atentem contra o direito constitucional de acesso à justiça, o que, especialmente no caso dos Juizados Especiais Federais, atinge os mais necessitados.

Por fim, preocupados com a manutenção do atendimento satisfatório dos jurisdicionados, ante o aumento da demanda que decorrerá da alteração da regra da competência delegada, já a partir de janeiro do próximo ano, pugnam, ainda, pela necessidade de observância da lei, no sentido de que somente serão atingidas as ações ajuizadas a partir de 1º de janeiro de 2020, bem como pela realização de um estudo mais aprofundado sobre os impactos dessa alteração legislativa nos Juizados Especiais Federais, salientando a necessidade de reforço do quadro de pessoal, não só de magistradas e magistrados como também de servidores, considerando ainda as diferenças entre as realidades de cada região e, dentro da região, entre subseções das capitais e do interior.