Enunciado nº 53

Estruturação do Manual de Boas Práticas (Aprovado no II FONACOM). - Disponibilização no portal da conciliação (art. 15 da res. 125/2010) das práticas apresentadas pelas 5 regiões, com sua descrição, repassando aos CEJUCONS e escolas das magistraturas - Inclusão das atividades dos nupemeces e dos CEJUSCONS nos processos de vitaliciamento e formação continuada dos magistrados - Inclusão de capacitação em técnicas de solução de conflitos aos magistrados em processo de vitaliciamento e em cursos oferecidos na formação continuada - A qualificação em técnicas de conciliação e mediação de todos os intervenientes no conflito na fase judicial e pré-processual (conciliadores, mediadores, representantes judiciais e prepostos) é essencial ao êxito da utilização do processo auto compositivo - Maior ênfase dos CEJUSCONS na atuação em atendimento e orientação ao cidadão, especialmente com a capacitação da comunidade ao exercício de cidadania, com observância dos princípios do empoderamento e da alteridade, na forma da parte final do art. 8º da resolução nº 125/2010 do CNJ: Art. 8º os tribunais deverão criar os centros judiciários de solução de conflitos e cidadania (centros ou CEJUSCS), unidades do poder judiciário, preferencialmente, responsáveis pela realização ou gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, bem como pelo atendimento e orientação ao cidadão. (redação dada pela emenda nº 2, de 08.03.16) - Pautas concentradas de audiências de conciliação/mediação, de preferência temáticas, constituem metodologia de atuação que favorece a solução auto compositiva de litígios. - A participação ativa das coordenações dos NUPEMECS nas atividades desenvolvidas pelos CEJUSCONS é fator que tem contribuído para o efetivo atendimento da política judiciária de solução consensual de conflitos estabelecida pela resolução CJF 398/2016 e pelos Tribunais Regionais Federais.