Enunciado nº 51

Nas ações de desapropriação por interesse público e outros conflitos socioambientais que envolvam diversos réus e que exijam tratamento uniforme, na fase de conciliação deve-se utilizar o mecanismo de cooperação judicial instituído pelo art. 69 do cpc para reunião dos processos naquela fase. (Aprovado no III FONACOM).