FONACOM

    Fórum Nacional de Conciliação e Mediação

    II Fonacom

    Florianópolis (SC) - Agosto 2016 

    Carta de Florianópolis, 31 de agosto de 2016

    Os juízes federais de todo o Brasil, reunidos no II FONACON – Fórum Nacional de Conciliação e Mediação, reafirmam a importância dos meios consensuais de tratamento de conflitos e da educação para a cidadania como instrumentos indispensáveis para o acesso à ordem jurídica justa.

    Nos últimos tempos, o uso da conciliação e da mediação na Justiça Federal cresceu de maneira significativa. As práticas antes isoladas agora fazem parte de programas institucionalizados nos cinco Tribunais Regionais Federais. O que se observou durante o evento é que as conciliações, voltadas de início quase exclusivamente aos contratos do Sistema Financeiro de Habitação, hoje abrangem as mais diversas áreas. Concilia-se em matéria previdenciária, em pedidos de medicamentos, em execuções fiscais, em desapropriações, entre outros. Há projetos voltados à cidadania e às ações de alta complexidade.

    A busca pelo maior número de acordos, porém, não pode se sobrepor à qualidade. Para que a qualidade seja obtida, é imprescindível que sejam consideradas as peculiaridades do uso de meios consensuais na Justiça Federal. Em especial, é importante que tenhamos juízes, servidores, conciliadores, mediadores e prepostos bem capacitados para tratar dos conflitos que são trazidos ao Judiciário Federal.

    A capacitação, assim, surge como elemento essencial para o aprimoramento qualitativo da conciliação e da mediação. Há necessidade de desenvolvimento de cursos e conteúdos próprios, de modo que haja uma maior integração entre as técnicas ensinadas e a prática vivenciada. Os modelos de ensino devem se adequar às nossas necessidades, com especial destaque para o estágio supervisionado, preferencialmente presencial.

    Nesse propósito, é fundamental a participação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, bem como das Escolas de Magistratura dos Tribunais Regionais Federais. Também é de extrema relevância que haja o envolvimento do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, especialmente por meio do Centro de Estudos Judiciários, bem como dos setores de recursos humanos dos tribunais. O intercâmbio científico com outras instituições que participam das práticas conciliatórias deve ser incentivado.

    Sugere-se ainda a criação de banco de boas práticas e registro da memória histórica do uso dos meios consensuais na Justiça Federal. Assim, as práticas poderão ser difundidas e replicadas, contribuindo para que a formação e a atuação dos magistrados, servidores, mediadores e conciliadores seja aprimorada.

    A capacitação envolve ainda a existência de meios materiais compatíveis com a relevante atribuição do terceiro facilitador. Por isso, a efetiva instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e o apoio institucional dos tribunais são de grande importância.

    Antes se perguntava se os meios consensuais poderiam ser utilizados na Justiça Federal. A dúvida agora não é se é possível fazer, mas de que maneira fazer. A resposta envolve a adequada capacitação de conciliadores, mediadores, magistrados e prepostos. Envolve, em síntese, a formação de um quadro de profissionais que saibam atuar com qualidade.

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