Brasília, 09 de Setembro de 2010
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Jornal maranhense reproduz artigo do presidente da Ajufe em favor da revisão dos subsídios

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logo_jornal O artigo do presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, no qual defende a revisão dos subsídios da magistratura foi publicado na edição desse domingo (5) no principal jornal maranhense, O Estado do Maranhão. Wedy rebate as críticas do presidente da OAB, Ophir Cavalcante, de que a revisão dos subsídios trará de volta o gatilho salarial e afirma que o projeto de lei enviado pelo STF ao Congresso Nacional apenas efetiva o que prevê a Constituição. Leia a íntegra do artigo: 

OPINIÃO
STF | O Estado do Maranhão | Opinião |
Revisão de subsídios da magistratura

São Luís, MA - domingo, 05 de setembro de 2010

Gabriel Wedy

Recentemente, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Filho, declarou que o Projeto de Lei n° 7.749/2010, que prevê a reposição inflacionária dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), seria um precedente perigoso e que os juízes federais não teriam direito à isonomia constitucional com o Ministério Público Federal, como decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para completar, disse que o Poder Judiciário brasileiro apresenta características de Judiciário de terceiro mundo.

Estranha-me ver que o representante da advocacia privada desconhece o texto constitucional, pois o PL 7.749/2010 simplesmente dá cumprimento ao previsto no artigo 48, inciso XV, da Constituição Federal, que determina a reposição anual da inflação sobre os subsídios dos ministros do STF.

O pedido de reajuste não é "gatilho salarial", nem tampouco pretende burlar o processo legislativo. É medida legal e constitucional, que repõe as perdas inflacionárias, acumuladas, no caso do Judiciário Federal, há mais de cinco anos, e que delimita o teto remuneratório do funcionalismo público, que tem como parâmetro moralizador a remuneração do ministro do STF (artigo 37, inciso XI, CF).

Aliás, o PL 7.749/2010 traz em seu bojo (artigo 2) um caráter de responsabilidade fiscal, vinculando a reposição inflacionária sobre os subsídios da magistratura às possibilidades financeiras do Estado, ao determinar que sejam observados os limites estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA), que tramitam todos os anos no Congresso Nacional. Ou seja, só se pode gastar se houver previsão orçamentária. Desde logo, isso não é um "gatilho salarial", mas sim, um agente limitador de gastos. Importante frisar que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entidade da qual sou presidente com muito orgulho, possui uma luta histórica no combate aos supersalários do serviço público, e é responsável direta por inserir o teto remuneratório em nossa Constituição.

Atualmente, os magistrados federais recebem uma remuneração líquida mensal de R$ 12 mil, chegando ao cúmulo de receberem na Vara em que atuam e administram valor inferior ao percebido por seus subordinados hierárquicos. Essas distorções têm provocado grande insatisfação na categoria, que tem cogitado realizar greve e/ou paralisação, nos moldes do ocorrido na Espanha e em Portugal. Também é agente causador de outro fenômeno ainda mais grave: a evasão de profissionais que abandonam a toga para exercer a advocacia ou outras carreiras jurídicas mais vantajosas financeiramente.

Embora o quadro delineado não traga uma imagem alentadora em seu centro, em nenhum momento o Poder Judiciário Federal deixou de cumprir seu papel no cenário jurisdicional brasileiro, sendo infeliz e ofensiva a afirmação do representante da OAB ao comparar nossa Justiça ao Judiciário de países de terceiro mundo. Os juízes federais do Brasil cumpriram as metas de produtividade impostas pelo CNJ.

E mais: o Poder Judiciário Federal pagou ao povo brasileiro, desde 2002, por meio dos seus juizados especiais federais, mais de R$ 18 bilhões em benefícios previdenciários, auxiliando oito milhões de cidadãos - um repasse de recursos de mesma monta de um festejado programa social de distribuição de renda realizado no país.

Sem falar que os juízes federais têm atuado de forma firme contra políticos corruptos e influentes, criminosos do colarinho branco, grandes sonegadores do Fisco e líderes de organizações criminosas, sem esmorecer, evitando, assim, que a sociedade seja vítima desses crimes nefastos. Desafortunadamente, essa atuação não tem sido respeitada pelas autoridades, que vulneram constantemente direitos e prerrogativas dos magistrados. Garantias constitucionais como irredutibilidade de vencimentos e vitaliciedade há muito são golpeadas por interesses escusos de quem quer fragilizar o trabalho exercido de forma exemplar pelos 1,7 mil juízes federais de todo o Brasil. As intimidações vêm de todas as formas, inclusive em forma de atentado, como os três ocorridos nas últimas semanas.

Quanto à equiparação com o Ministério Público Federal, comete o representante da OAB uma incongruência ainda maior, ao criticar um preceito que está previsto em lei e, sobretudo, está estampado na Constituição Federal. A simetria não causará nenhum impacto orçamentário, pois o Poder Judiciário Federal é superavitário há muitos anos, sendo autossustentável. Somente no ano de 2009, o seu custo total - englobando a sua estrutura, os subsídios dos juízes e os vencimentos de servidores - foi de R$ 5,5 bilhões, e a sua arrecadação, por meio de suas Varas de Execução Fiscal, foi de exatos R$ 11, 5 bilhões.

Não temos, portanto, um Judiciário terceiro-mundista como quer incutir o presidente da OAB. O Brasil vive há 25 anos um regime plenamente democrático, guiado pelos princípios e garantias fundamentais, e fruto das conquistas do povo brasileiro, que alçou o país ao patamar das 20 principais economias do mundo, onde as instituições nacionais amadureceram ao ponto de oferecer porto seguro aos olhos da comunidade internacional.

Tamanha solidez institucional só foi possível dando-se cumprimento às leis e à Constituição Federal, que norteiam a convivência pacífica, soberana e republicana entre os Poderes.

A verdade precisa ser dita, o Poder Judiciário merece respeito pelo que vem fazendo nos últimos anos sempre na busca de um Brasil mais ético, transparente, democrático e republicano.

Juiz federal, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil
 

Simetria: Ajufe obtém vitória no CNJ. Confira repercussão na mídia

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plenario_CNJ O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão desta terça-feira (17) o pedido de simetria constitucional entre os regimes jurídicos do Ministério Público Federal e da magistratura federal. Por 10 votos contra cinco, os conselheiros acolheram Pedido de Providência da Ajufe para que sejam estendidos aos juízes federais todas as vantagens funcionais concedidas aos procuradores da República, tanto as de caráter geral como as de caráter indenizatório.

Após o julgamento, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, qualificou a vitória como uma conquista “histórica e sem paradigmas” e lembrou a importância do trabalho feito na gestão anterior junto ao CNJ pelo ex-presidente Fernando Mattos, que apresentou o pedido. "Desde nossa posse, trabalhamos semanalmente junto aos conselheiros do CNJ, mostrando a cada um deles a constitucionalidade,  legalidade e justiça de nossa causa”, disse Wedy.

"Muitos colegas já estavam deixando a carreira pelo fato de os magistrados gozarem de menos prerrogativas do que as carreiras jurídicas e do que os seus próprios subordinados hierárquicos. Inclusive setores da magistratura federal, a exemplo do ocorrido na Espanha e Portugal, cogitam fazer paralizações ou greve, devido à insatisfação", completou o presidente da Ajufe.

Wedy destacou a qualidade dos votos dos conselheiros Walter Nunes, ex-presidente da Ajufe, e do desembargador federal Leomar Amorim, "que honraram a magistratura brasileira”. Nos últimos anos, por conta de uma sucessão de alterações constitucionais e legislativas, foi reconhecida uma série de vantagens a carreiras jurídicas públicas sem a necessária adequação do regime jurídico da magistratura.

No pedido ao CNJ, assinado pelo constitucionalista Luís Roberto Barroso, a Ajufe alegou que, ao invés de figurar no topo das carreiras jurídicas públicas como pretendeu a Constituição, a magistratura, que é um Poder de Estado, transformou-se numa "carreira de passagem", ocupada apenas temporariamente por juízes que acabam atraídos pelas melhores condições oferecidas por outras instituições, sem contar os atrativos oferecidos pela iniciativa privada.

Ainda dentro dessa linha, o pedido de providências acolhido pelo CNJ advertia que “servidores públicos subordinados a magistrados gozam, frequentemente, de regime funcional mais favorável que aquele que tem sido aplicado aos magistrados” e que alertava que “a incoerência da interpretação do sistema acaba por produzir um resultado claramente inconstitucional".

Para o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, "o CNJ está de parabéns e está cumprindo de forma exemplar, não apenas neste caso como noutros, suas atribuições previstas na Constituição Federal".

Confira a repercussão nos jornais:

Jornal do Commercio | Direito & Justiça
CNJ estende prerrogativas do MPF aos juízes federais

Da redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão da última terça-feira o pedido de simetria constitucional entre os regimes jurídicos do Ministério Público Federal (MPF) e da magistratura federal.

Por 10 votos contra cinco, os conselheiros acolheram Pedido de Providência da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para que sejam estendidos aos magistrados federais todas as vantagens funcionais concedidas aos procuradores da República, tanto as de caráter geral como as de caráter indenizatório.

Após o julgamento, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, qualificou a vitória como uma conquista “histórica e sem paradigmas” e lembrou a importância do trabalho feito na gestão anterior junto ao CNJ pelo ex-presidente Fernando Mattos, que apresentou o pedido.

“Desde nossa posse, trabalhamos semanalmente junto aos conselheiros do CNJ, mostrando a cada um deles a constitucionalidade, legalidade e justiça de nossa causa”, disse Wedy.

No pedido ao CNJ, assinado pelo constitucionalista Luís Roberto Barroso, a Ajufe alegou que, ao invés de figurar no topo das carreiras jurídicas públicas como pretendeu a Constituição, a magistratura, que é um Poder de Estado, transformou-se numa “carreira de passagem”, ocupada apenas temporariamente por juízes que acabam atraídos pelas melhores condições oferecidas por outras instituições, sem contar os atrativos oferecidos pela iniciativa privada.

“Muitos colegas já estavam deixando a carreira pelo fato de os magistrados gozarem de menos prerrogativas do que as carreiras jurídicas e do que os seus próprios subordinados hierárquicos. Inclusive, setores da magistratura federal, a exemplo do ocorrido na Espanha e Portugal, cogitam fazer paralisações ou greves, devido à insatisfação”, completou o presidente da Ajufe.

Wedy destacou a qualidade dos votos dos conselheiros Walter Nunes, ex-presidente da Ajufe, e do desembargador federal Leomar Amorim, “que honraram a magistratura brasileira”. Nos últimos anos, por conta de uma sucessão de alterações constitucionais e legislativas, foi reconhecida uma série de vantagens a carreiras jurídicas públicas sem a necessária adequação do regime jurídico da magistratura.

O Estado de São Paulo 

Mariângela Gallucci, Felipe Recondo

Conselho amplia benefícios de juízes federais

Magistrados, que já gozam de dois meses de férias por ano, podem agora 'vender' 20 dias e embolsar uma quantia a mais por ano

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os magistrados federais devem ter as mesmas vantagens que já são garantidas a integrantes do Ministério Público Federal (MPF).

Por detrás dessa medida com fisionomia técnica, há uma ampliação de privilégios. Em consequência da decisão, assim como os membros do Ministério Público, os juízes, que já gozam de dois meses de férias por ano, poderão "vender" 20 dias e embolsar uma quantia considerável a mais por ano.

Além da possibilidade de vender um terço das férias, a simetria entre as duas carreiras garante aos magistrados direito a outros benefícios, como auxílio alimentação, licença-prêmio e licença sem remuneração para tratar de assuntos particulares.

No próprio CNJ há quem acredite que, se a decisão do conselho for questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), há grandes chances de a corte suspendê-la. Há uma súmula do STF segundo a qual o Judiciário não tem função legislativa e, portanto, não cabe a esse Poder aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia.

A decisão do CNJ, tomada por 10 votos a 5, ocorreu seis dias depois de o STF ter encaminhado ao Congresso Nacional um projeto de lei para reajustar os salários do Judiciário da União em 14,79%.

Se o projeto for aprovado da forma como foi proposto, a remuneração dos ministros do STF, que estão no topo da carreira, deve passar dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675.

Argumentos. O advogado Luís Roberto Barroso, que defendeu os interesses da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), autora do pedido julgado pelo CNJ, afirmou ontem que a simetria entre as duas carreiras está prevista na Constituição. O mesmo argumento foi apresentado pelo conselheiro Felipe Locke, autor do voto que prevaleceu no julgamento no CNJ, ocorrido na terça-feira.

Legislação. A decisão do conselho foi criticada em Brasília. Para os contrários, o CNJ legislou. De acordo com eles, vantagens como a possibilidade de venda de parte das férias somente poderiam ser concedidas por meio de uma lei. Nunca por intermédio de uma decisão do CNJ.

"Ainda que não existindo a lei própria, o regime jurídico não pode ser diferente. As carreiras são simétricas. São duas carreiras típicas de Estado, que têm as mesmas garantias (como a vitaliciedade). Logo, o tratamento não poderia ser diverso", disse Locke.

A tese de que seria necessária a aprovação de uma lei para equiparar as vantagens das duas carreiras foi contestada pelo advogado Barroso em um memorial encaminhado aos conselheiros no início da semana. "Ao contrário do que uma leitura apressada poderia sugerir, o que se pede no presente processo administrativo não é a criação de benefícios sem a intervenção do legislador, mas sim a aplicação direta de um conjunto de normas constitucionais que impõem a simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público."

Aplauso

A Ajufe divulgou ontem uma nota na qual o presidente da entidade, Gabriel Wedy, afirma que a decisão representou uma conquista "histórica e sem paradigmas".

"Muitos colegas já estavam deixando a carreira pelo fato de os magistrados gozarem de menos prerrogativas do que as carreiras jurídicas e do que os seus próprios subordinados hierárquicos. Há setores da magistratura federal, a exemplo do ocorrido na Espanha e Portugal, que cogitam fazer paralisações ou greve, devido à insatisfação", disse o presidente da Ajufe.

Em março, um mês antes de tomar posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Cezar Peluso disse que a corte deveria propor a redução de 60 para 30 dias das férias dos juízes, apesar de pessoalmente defender a prerrogativa. Até agora a proposta não foi feita.

Fiscal

O CNJ foi criado em 2004 pela Emenda Constitucional nº 45, para exercer o controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos do Judiciário, bem como supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

 

 






 


 

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